O que é e qual a sua finalidade?

O SINDAESP por meio do seu corpo jurídico, negocia com os Sindicatos dos empregados que trabalham em empresas de administração e sindicatos da categoria diferenciada, para garantir às suas empresas representadas.

Assim o recolhimento da Contribuição Assistencial evitará a precarização das negociações coletivas na defesa dos interesses da categoria representada pelo SINDAESP, bem como minimizará os riscos de processos judiciais por falta de concessão de benefícios trabalhistas por parte da empresa.

NÃO EXISTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA SEM A PARTICIPAÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL. NO CASO PATRONAL DAS EMPRESAS DE ADMINISTRAÇÃO, SEM O SINDAESP. 

O recolhimento da Contribuição Assistencial Patronal, manterá a qualidade dos serviços dos nossos advogados trabalhistas, Comissão de Negociação e do Suporte Administrativo ao processo negocial.

Ressaltamos que em 11/09/23 o STF finalizou o julgamento, o qual decidiu pela constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial.

Tabela da Contribuição Assistencial Patronal –  Setembro De 2023 à Agosto De 2024

Linha Faixas Por Receita Bruta ano 2022 Valor
1 de R$ 0,00 a R$ 81.000,00 R$ 185,90
2 de R$ 81.000,01 a R$ 360.000,00 R$ 279,5
3 de R$ 360.000,01 a R$ 1.800.000,00 R$ 418,51
4 de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 R$ 627,25
5 a partir de R$ 3.600.000,01 R$ 1.742,59

Os boletos só serão gerados para empresas regularmente enquadradas e cadastradas.

Prezado Empresário,

Com o cuidado e o compromisso do negociado sobre o legislado para contemplar as novas formas de trabalho requeridas pelas mudanças postas especialmente pela evolução tecnológica em que estamos vivendo, nós envidamos esforços para que as negociações Coletivas de Trabalho do Sindaesp 2023-2025, estejam concluídas na primeira quinzena do mês de setembro.

Tenha a facilidade de recebê-la por e-mail tão logo esteja assinada pelas partes.

Para obtê-la por e-mail, a empresa deverá preencher os seguintes requisitos:

  • estar devidamente enquadrada no Sindaesp-Sindicato das Empresas de Administração no Estado de São Paulo;
  • estar devidamente cadastrada no sistema. Caso não esteja, após o enquadramento, o mesmo deverá ser realizado pelo site;
  • estar em dia com o pagamento da Contribuição Assistencial Negocial referente ao período desejado;

Além da facilidade de recebimento do documento por e-mail, com o recolhimento da respectiva Contribuição, a empresa terá direito ainda a assessoria jurídica orientativa trabalhista e esclarecimentos de dúvidas;

Para tanto a empresa deverá acessar o link no seguinte endereço:

 
 

Digite o CNPJ da sua empresa, clique em entrar, selecione Assistencial com período 09/2023 e clique em pagar. O seu boleto já estará disponível para inserir o valor de recolhimento.
A importância a ser recolhida deverá ser identificada na tabela abaixo de acordo com a Receita Bruta Anual – 2022

Em razão da demora da baixa bancária, sugerimos que nos seja encaminhado o comprovante para que possamos efetuá-la, manualmente e assim dar a celeridade necessária ao envio do documento.

Atenciosamente,

SINDAESP- Sindicato das Empresas de Administração no Estado de São Paulo

sindaesp@sindaesp.com.br / Tabela disponível no site: www.sindaesp.com.br