Fonte: Deloitte
A pesquisa Agenda 2019, realizada pela Deloitte entre 29/10/2018 e 05/11/2018, aponta as expectativas do empresariado brasileiro para suas organizações e para o primeiro ano do novo governo. Na visão de executivos de 826 organizações de 32 segmentos econômicos do País ouvidos, as reformas tributária e previdenciária devem ser prioridades. A intenção de realizar algum tipo de investimento foi citada por 97% dos respondentes, enquanto 69% acreditam que suas vendas irão aumentar. Do total dos respondentes, a grande maioria é composta por tomadores de decisão nas corporações: 66% ocupam posições de presidentes, diretores, superintendentes e conselheiros e 23% são gerentes. A soma das receitas das empresas participantes da pesquisa totalizou R$ 2,8 trilhões no último ano (o que corresponde a 43% do PIB nacional). |
Fonte: FecomercioSP
Os empresários que tiveram em 2018 rendimentos iguais ou acima de R$ 28.559,70, que têm posse ou propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 300.000,00 precisam entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física em 2019. Ser microempreendedor individual (MEI), titular, sócio de empresa ou participar de quadro societário de sociedade anônima, por si só, não determina a apresentação da declaração de ajuste anual, mas, caso se encaixe nas exigências da Receita Federal, precisa declarar.
A data para o envio da declaração vai até o dia 30 de abril. Quem descumprir esse prazo ficará sujeito à multa mínima de R$ 165,74. A multa por atraso pode chegar a, no máximo, o valor de 20% do imposto devido.
Rendimento pró-labore
O pró-labore é a remuneração de um sócio administrador, e como é um rendimento tributável, deve ser informado.
Já a distribuição de lucros é um rendimento isento.
Transferência de recursos
Quando o contribuinte (pessoa física) efetuar um empréstimo para a empresa (pessoa jurídica), trata-se de um bem a receber e deverá ser informado. Mesmo na hipótese de o próprio sócio da empresa ter realizado empréstimo, tal operação deve ser registrada na declaração IRPF, pois são pessoas distintas física e jurídica. |