O que é e qual a sua finalidade?
O SINDAESP por meio do seu corpo jurídico, negocia com os Sindicatos dos empregados que trabalham em empresas de administração e sindicatos da categoria diferenciada, para garantir às suas empresas representadas.
Assim o recolhimento da Contribuição Assistencial evitará a precarização das negociações coletivas na defesa dos interesses da categoria representada pelo SINDAESP, bem como minimizará os riscos de processos judiciais por falta de concessão de benefícios trabalhistas por parte da empresa.
NÃO EXISTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA SEM A PARTICIPAÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL. NO CASO PATRONAL DAS EMPRESAS DE ADMINISTRAÇÃO, SEM O SINDAESP.
O recolhimento da Contribuição Assistencial Patronal, manterá a qualidade dos serviços dos nossos advogados trabalhistas, Comissão de Negociação e do Suporte Administrativo ao processo negocial.
Ressaltamos que em 11/09/23 o STF finalizou o julgamento, o qual decidiu pela constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial.
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL 2024/2025
Linha | Faixas Por Receita Bruta ano 2023 | Valor |
---|---|---|
1 | de R$ 0,00 a R$ 81.000,00 | R$ 193,28 |
2 | de R$ 81.000,01 a R$ 360.000,00 | R$ 290,43 |
3 | de R$ 360.000,01 a R$ 1.800.000,00 | R$ 435,11 |
4 | de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | R$ 652,13 |
5 | a partir de R$ 3.600.000,01 | R$ 1811,72 |
Os boletos só serão gerados para empresas regularmente enquadradas e cadastradas.
Prezado Empresário,
A Constituição Federal do Brasil de 1988, por meio do seu artigo 7º, inciso XXVI, valida inequivocamente os instrumentos coletivos (CCT e ACT) resultantes da negociação havida entre os representantes da categoria econômica e dos empregados, dando status de lei ao produto deste ajuste, logo, implementando a Segurança Jurídica e o Equilíbrio necessário entre o Capital e o Trabalho.
Numa era onde as novas formas de trabalho ultrapassam as barreiras territoriais, nos faz necessário pensar em estratégias que atendam e dinamize essa relação. O fazemos, levando para a negociação, uma equipe de profissionais multidisciplinares, capazes de analisar as especificidades do setor, vez que o processo legislativo não acompanha essa dinâmica. Assim para que possamos manter a qualidade dos profissionais que nos acompanham e dos serviços prestados, contamos com a participação da sua empresa no recolhimento da Contribuição Assistencial 2024/2025.
Para tanto a empresa deverá acessar o link no seguinte endereço:
https://sindaesp.gersin.com.br/consulta
Digite o CNPJ da sua empresa, clique em entrar, selecione Assistencial com período 09/2024 e clique em pagar. O seu boleto já estará disponível para inserir o valor de recolhimento.
A importância a ser recolhida deverá ser identificada na tabela da Contribuição Assistencial de acordo com a Receita Bruta Anual – 2023
Digite o CNPJ da sua empresa, clique em entrar, selecione Assistencial com período 09/2024 e clique em pagar. O seu boleto já estará disponível para inserir o valor de recolhimento.
Em razão da demora da baixa bancária, sugerimos que nos seja encaminhado o comprovante para que possamos efetuá-la, manualmente e assim dar a celeridade necessária ao envio do documento.
A importância a ser recolhida deverá ser identificada na tabela da Contribuição Assistencial de acordo com a Receita Bruta Anual – 2023
Atenciosamente,
SINDAESP- Sindicato das Empresas de Administração no Estado de São Paulo (11) 4119-0174 – 97668.2903 – 96617.0304