O SINDAESP – Sindicato das Empresas de Administração no Estado de São Paulo reforça a importância de as empresas do setor observarem corretamente o enquadramento sindical de seus empregados antes de adotar uma Convenção Coletiva de Trabalho.
A negociação coletiva firmada entre o SINDAESP e o SAESP – Sindicato dos Administradores no Estado de São Paulo abrange exclusivamente os empregados contratados para exercer o cargo de Administrador, regularmente enquadrados nessa categoria profissional.
Isso significa que os demais empregados das empresas de administração não estão automaticamente abrangidos por essa negociação. O enquadramento sindical deve considerar a atividade efetivamente exercida pelo trabalhador e a respectiva categoria profissional, conforme a legislação e as normas coletivas aplicáveis.
A adoção de uma Convenção Coletiva de Trabalho sem a correta análise do enquadramento sindical pode gerar riscos trabalhistas, passivos e aplicação inadequada de direitos e obrigações previstos nos instrumentos coletivos.
Por isso, o SINDAESP recomenda que as empresas verifiquem previamente qual é a norma coletiva efetivamente aplicável a cada situação, garantindo maior segurança jurídica e conformidade nas relações de trabalho.
Em caso de dúvidas, o SINDAESP está à disposição para orientar as empresas.
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SINDAESP – Informação, orientação e segurança para as empresas de administração do Estado de São Paulo.