A Contribuição Sindical é um tributo federal, instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, em seu art. 579. Do total recolhido, 60% cabem ao sindicato, 15% à federação, 5% à confederação e 20% ao Ministério do Trabalho – CEES – Conta Especial Emprego e Salário, gerenciada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
É comum empresas atuarem em mais de um ramo e, com isso, pertencerem a mais de um sindicato. Nesses casos, a contribuição total devida será rateada entre os sindicatos, proporcionalmente ao faturamento que cada área representa.
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